﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio
18,014,2025-05-13,"Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV,  do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor  Nelson Costa Muniz, Professor de Matemática, atualmente leciona no Ensino  Modular Filho de Raimundo Pontes Muniz e Lourdes Costa.",2025
17,013,2025-05-13,"Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV,  do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor  Antonio Paulo de Oliveira Furlan, Médico cardiologista, atual prefeito de Macapá e  ex-deputado estadual pelo Cidadania Amapá.",2025
16,012,2025-05-13,"Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV,  do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor  Amerson Riley Leão de Oliveira, Professor de Ensino Fundamental desde 1992 e criador da Associação de Práticas Desportivas Cova dos Leões.",2025
15,011,2025-05-13,"Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV,  do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho a Senhora  Jucileide Abreu dos Santos, Professora graduada em pedagogia, Ciências  Biológicas, Pós-Graduada em Psicopedagogia Institucional.",2025
14,010,2025-05-13,"Art. 1º Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1º, inciso XIV,  do Regimento Interno, a honraria do Mérito Legislativo Cabralzinho ao Senhor  Marcelino de Oliveira Sucupira, agropecuarista e líder comunitário.",2025
13,009,2025-05-13,"ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor WALDOMIRO PEREIRA SENA, Vaqueiro  Marajoara.",2025
12,008,2025-05-13,"ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhora ROSY RIBEIRO DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem e Enfermeira.",2025
11,007,2025-05-13,"ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLODOALDO DA MATTA, vaqueiro, autônomo, agricultor e comerciante.",2025
10,006,2025-05-13,"ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor DORIVALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal pelo Partido PDT.",2025
9,005,2025-05-13,"ART 1°- Fica outorgado, post mortem, nos termos do artigo 39, § 1° inciso XIV, do regimento interno, a honraria do metro legislativo cabralzinho ao senhor CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, Governador do Estado do Amapá.",2025
